Política de Privacidade

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Para facilitar a sua leitura, elaboramos abaixo um breve resumo dos principais pontos abordados nesta Política:


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Você é livre para fornecer ou não os seus dados pessoais e, mesmo assim, continuar navegando no Site. Porém, a não concessão dos dados pessoais, poderá inviabilizar o acesso a alguns serviços oferecidos pelo Site.

 

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Finalidades pelas quais tratamos os seus dados pessoais, bem como por quanto tempo serão retidos e, ainda, quais são os métodos de segurança adotados para evitar qualquer tipo de incidente envolvendo os seus dados pessoais.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

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CONTROLE DOS DADOS PESSOAIS E COMO EXERCER OS SEUS DIREITOS

Confirmação da existência de tratamento, acesso, correção etc.


ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Notificaremos os Usuários sobre eventuais alterações materiais nesta Política através de postagem em nosso Site e por meio de envio de e-mail. A nossa Política não se aplica aos serviços oferecidos por terceiros, portanto, ao ser encaminhado, através de link externo, a outros websites, ou ao adquirir produtos/serviços de terceiros, por meio deste Site, recomendamos a análise cautelosa das políticas de privacidade destes.


NATUREZA OPCIONAL DE CONCESSÃO DOS DADOS

O Usuário é livre para utilizar os Serviços oferecidos pelo Site e, ao optar por utilizá-los, a Belmais solicitará os dados mínimos necessários para fornecer tais Serviços. A não concessão desses dados mínimos solicitados impossibilitará a prestação do Serviços solicitado, inviabilizando o acesso ao Site.

 

TIPOS DE DADOS PROCESSADOS

Dados de navegação, coletados automaticamente: durante o funcionamento normal do Site, certos dados pessoais poderão vir a ser coletados por conta da utilização normal, pelos Usuários, de protocolos de comunicação da Internet. Essas informações poderão incluir, por exemplo, endereços de IP, desempenho do provedor, da rede e do dispositivo, o tipo do navegador, o sistema operacional; e serão adquiridas somente para obter estatísticas anônimas sobre o uso de forma a melhorar continuamente o acesso e conteúdo do Site.

Tais informações serão excluídas após o processamento e poderão ser usadas para determinar responsabilidades em caso de crimes cibernéticos. Dados fornecidos voluntariamente pelos Usuários: o Site possui dois portais específicos: do Cliente e do Corretor. Para ter acesso ao Portal do Cliente, o Usuário deverá inserir seu login e senha, previamente fornecidos pela Belmais quando este se torna um Cliente da empresa. Já para o Portal do Corretor, o Usuário que tiver interesse em ser um parceiro da Belmais deverá se cadastrar no Site e informar, explícita e voluntariamente, seu nome completo, apelido, CPF, CRECI, endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), e-mail e telefones. Além disso, os Usuários em geral que quiserem entrar em contato com a Belmais, através do Fale Conosco, disponível no Site, deverão informar seu nome, e-mail e telefone. Como se vê, a Belmais coleta o mínimo possível de dados, a fim de manter a funcionalidade do Site e a qualidade dos Serviços.

COMUNICAÇÃO

Os Usuários estão cientes de que ao interagirem com o Site, poderão receber mensagens por e-mail, SMS e/ou WhatsApp sobre a Belmais, inclusive de conteúdo publicitário, para divulgação das novidades que envolvem a empresa. Caso deseje, o Usuário poderá descadastrar o recebimento de tais comunicações nos próprios e-mails, SMS e/ou WhatsApp recebidos, ou, ainda, enviando uma mensagem diretamente para o nosso Encarregado (DPO) pelo e-mail comercial@belmais.com.br. No entanto, mesmo se o Usuário optar por não receber os e-mails anteriores, a Belmais ainda poderá enviar e-mails transacionais (por exemplo, em conexão com uma solicitação de redefinição de senha, uma verificação por e-mail ou relacionados ao Serviço escolhido) necessários para facilitar o uso do Site e a prestação dos Serviços pela Belmais.

 

TRATAMENTO E RETENÇÃO DOS DADOS

Os dados são processados de acordo com a legislação e incluídos em base de dados eletrônicas ou físicas, de acordo com as finalidades estabelecidas neste documento ou nos Termos e Condições de Uso do Site e acessados pelo mínimo de pessoas necessárias ao tratamento, todas obrigadas aos deveres de confidencialidade e segurança. Basicamente, a Belmais utiliza os seus dados para:


• Atender a finalidade para a qual o dado foi fornecido: podemos utilizar os dados que o Usuário nos forneceu para cumprir a finalidade informada no momento da coleta. Por exemplo, podemos usar seus dados de identificação e qualificação para permitir a devida execução dos Serviços oferecidos no Site, como acesso à área exclusiva para clientes e corretores, encaminhar newsletter e enviar e-mail com novidades da Belmais;

• Cumprir com obrigações legais ou regulatórias: seus dados pessoais poderão ser utilizados para o atendimento de obrigações dispostas em lei, regulações de órgãos governamentais, autoridades fiscais, Poder Judiciário e/ou outra autoridade competente;

• Permitir o exercício regular de nossos direitos: mesmo após o término da nossa relação com Você, Nós poderemos tratar alguns de seus dados pessoais para exercer nossos direitos garantidos em lei, inclusive como prova em processos judiciais ou administrativos; 


• Realizar atividades de tratamento internas com base em nosso legítimo interesse: Nós podemos tratar os dados, também, com base em nosso legítimo interesse, sempre observando os limites da sua expectativa e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais. O armazenamento é feito em servidores que seguem os critérios internacionais de segurança e retidos pelo tempo necessário para atingir a finalidade para a qual foram coletados, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes. Posteriormente, os dados pessoais serão apagados, exceto se houver outras obrigações legais de armazenamento.

 

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS

A Belmais não comercializa os dados pessoais coletados no Site ou durante a prestação de seus Serviços. Porém, há a possibilidade de compartilhamento com nossos contratados, parceiros de negócios e prestadores de serviços para finalidade exclusiva de executar tais Serviços, com base nos seguintes critérios e para as finalidades descritas abaixo:


• Parceiros de negócios, prestadores de serviços e outros terceiros: essas empresas trabalham com a Belmais para viabilizar a prestação dos Serviços ao Usuário e aprimorá-los. Esses parceiros recebem as informações pessoais dos Usuários com a finalidade específica de prestar serviços à própria Belmais e não possuem quaisquer direitos de uso dessas informações fora dessa hipótese;

• Requisição judicial: a Belmais pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial ou mediante determinação de autoridade competente, nos termos da lei; 

• Com a autorização do Usuário: em outros casos não previstos acima, havendo o objetivo de compartilhamento dos dados pessoais e informações, enviaremos ao Usuário uma notificação com informações a respeito de tal compartilhamento para solicitar o seu consentimento, para tal finalidade determinada.


COOKIES

Ao visitar um site, informações pessoais como nome, e-mail e interesses dos Usuários são armazenadas em um cookie. Trata-se de uma prática comum no âmbito da internet. Os cookies ajudam o Site a se lembrar de informações sobre a visita, como o seu idioma, por exemplo. Isso pode tornar a sua próxima visita mais fácil e o site mais útil para o Usuário. A Belmais utiliza cookies ou tecnologias semelhantes para coletar informações sobre o computador ou dispositivo móvel do Usuário, com a finalidade de garantir o funcionamento adequado do Site e melhoria na experiência de navegação. Os cookies servem para simplificar a análise do tráfego ou indicar quando um site é visitado, permitindo o envio de informações a usuários, cabendo a esses fazerem a gestão desses cookies em seus próprios navegadores de Internet.


CONTROLE DOS DADOS PESSOAIS E COMO EXERCER SEUS DIREITOS

A Belmais possui um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, disponível para esclarecimentos ou pedidos relacionados às informações dos Usuários. Para confirmar a existência do tratamento, acessar, corrigir ou atualizar seus dados, solicitar a portabilidade, a anonimização de dados desnecessários ou excessivos, o Usuário deverá entrar em contato pelo e-mail comercial@belmais.com.br. Sua solicitação será analisada e, caso o pedido seja legítimo e cabível, será atendido em tempo razoável, respeitando-se o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados de seu recebimento.

ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Eventuais alterações nesta Política de Privacidade serão informadas por meio de postagem em nosso Site. Por isso, recomendamos que os Usuários acessem nossa Política periodicamente e observem a data de sua modificação, ao final deste documento, para confirmar eventual modificação. Alterações significativas quanto à finalidade do tratamento dos dados, ou que impactem os direitos dos titulares, serão informadas com maior destaque e eventualmente enviadas por e-mail.

Política DE QUALIDADE

• Atuar no ramo da construção de edificações;

• Atendendo às expectativas e necessidades de nossos clientes;

• Aprimorando continuamente nossos processos;

• Promovendo a sustentabilidade de nossos canteiros de obras;

• Atendendo aos requisitos aplicáveis;

Código de Ética e Conduta

1. Mensagem da Liderança e Nosso Compromisso

A todos os membros do Grupo Belmais,
Este Código de Ética e Conduta é a expressão formal dos valores que nos guiam e do compromisso que compartilhamos. No Grupo Belmais, acreditamos que o sucesso duradouro só pode ser construído sobre uma base sólida de integridade, transparência e respeito. Não se trata apenas de cumprir a lei; trata-se de fazer o que é certo, sempre.
A integridade é inegociável e um pilar essencial para concretizar nosso propósito. Ela deve estar presente em cada decisão que tomamos e em cada interação com nossos clientes, fornecedores, parceiros, colegas e com a sociedade.
Esperamos que cada um de vocês leia, compreenda e, mais importante, viva os preceitos deste Código no seu dia a dia. Ele é a nossa bússola moral e a nossa principal ferramenta para proteger a reputação do Grupo Belmais, mitigar riscos e garantir um futuro sustentável para nossa empresa. Contamos com o compromisso de todos para construir e manter uma cultura onde a ética não é apenas uma política, mas a essência de quem somos.
Atenciosamente,
Diretoria do Grupo Belmais

2. Propósito, Abrangência e Aplicação

Propósito

O propósito deste Código é definir com clareza os princípios éticos que norteiam nossas ações e os compromissos de conduta que devem orientar as atividades de todos os que atuam em nome do Grupo Belmais, assegurando que nossos negócios sejam conduzidos em conformidade com a legislação vigente e com os mais altos padrões de integridade.

Abrangência

Este Código se aplica a todos os colaboradores do Grupo Belmais, incluindo membros do conselho, diretores, gestores, funcionários efetivos, temporários, estagiários e aprendizes, independentemente de seu cargo, função ou localização geográfica.

Aplicação a Terceiros

O Grupo Belmais espera que seus parceiros de negócios, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, consultores, agentes, distribuidores e quaisquer outros terceiros que atuem em seu nome ou em seu benefício, ajam de forma consistente com os princípios deste Código. A adesão a estes princípios é obrigatória e será um fator considerado na seleção e manutenção de nossos parceiros, podendo ser formalizada por meio de cláusulas contratuais específicas.

3. Nossos Princípios: A Base da Nossa Conduta

Nossas ações são guiadas pelos seguintes princípios fundamentais:
● Integridade: Agir com honestidade, retidão e transparência em todas as nossas relações. Rejeitamos qualquer forma de corrupção, suborno ou conduta antiética.
● Legalidade: Cumprir rigorosamente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às nossas atividades, em todas as jurisdições onde operamos.
● Respeito: Valorizar as pessoas em sua diversidade, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo, livre de qualquer forma de discriminação, assédio ou desrespeito.
● Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por nossas ações e decisões, buscando a excelência em nossas operações e honrando nossos compromissos com clientes, colaboradores, parceiros e a sociedade.
● Transparência: Comunicar-se de forma clara e precisa, fornecendo informações corretas e mantendo registros fidedignos de todas as nossas operações.

3.1 Mapeamento de Condutas Proibidas: Integrando a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade

Um Código de Ética eficaz deve traduzir as proibições legais em regras de conduta claras e diretas para o dia a dia da empresa. Para isso, é fundamental mapear não apenas os atos lesivos da Lei Anticorrupção, mas também os atos de improbidade administrativa, que representam a “outra face da moeda” da corrupção.
● Atos Lesivos à Administração Pública (Art. 5º, Lei 12.846/2013): O Código deve proibir expressamente as condutas listadas neste artigo, como prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações, dificultar a fiscalização, entre outros.
● Atos de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Embora esta lei vise primariamente os agentes públicos, as empresas e seus colaboradores podem ser considerados partícipes ou indutores de tais atos. O Código do Grupo Belmais deve, portanto, proibir qualquer ação que possa levar um agente público a cometer um ato de improbidade, como aqueles que geram enriquecimento ilícito para o agente, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública (honestidade, imparcialidade, legalidade).
A tabela a seguir cria uma “trilha de auditoria” documental, mapeando os riscos legais às cláusulas correspondentes no Código proposto. Em uma eventual investigação, esta matriz demonstra de forma objetiva que a Belmais não apenas considerou a lei, mas traduziu cada risco em uma regra interna específica e comunicada aos seus colaboradores, transformando o Código em uma ferramenta de compliance mensurável e defensável.
Tabela 1: Matriz de Riscos e Vedações Legais

 

Conduta de Risco

Ato Lesivo Correspondente (Lei 12.846/13) 16

Ato de Improbidade Induzido (Lei 8.429/92) 21

Cláusula Correspondente no Código da Belmais

Oferecer um presente ou vantagem a um fiscal para agilizar uma licença.

Art. 5º, I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público.

Art. 9º – Enriquecimento Ilícito (para o agente que recebe). Art. 11 – Atentado aos Princípios da Administração (imparcialidade).

Seção 4.1 e 4.2

Combinar preços ou propostas com concorrentes em uma licitação pública.

Art. 5º, IV, a) – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

Art. 10 – Prejuízo ao Erário.

Seção 4.1 e 4.6

Contratar uma empresa de fachada para intermediar um contrato com o governo.

Art. 5º, III – Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Art. 10 – Prejuízo ao Erário.

Seção 4.1

Pagar por um serviço público que não foi efetivamente prestado.

Art. 5º, I – Dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público.

Art. 10, I – Facilitar ou concorrer para a indevida incorporação ao patrimônio particular de valores públicos.

Seção 4.1 e 4.7

Ocultar documentos ou fornecer informações falsas durante uma auditoria ou fiscalização.

Art. 5º, V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

Art. 11 – Atentado aos Princípios da Administração (legalidade, honestidade).

Seção 4.1

Realizar doação a uma instituição de caridade indicada por um político em troca de apoio em um projeto de lei.

Art. 5º, I e II – Oferecer vantagem indevida; financiar a prática de atos ilícitos.

Art. 11 – Atentado aos Princípios da Administração (impessoalidade, moralidade).

Seção 4.3


3.2 Análise de Riscos de Integridade – Realização Periódica

O Grupo Belmais adota a convicção de que a efetividade de um Programa de Integridade depende diretamente da sua capacidade de identificar, avaliar e mitigar os riscos de integridade aos quais a organização está exposta. Esses riscos decorrem tanto da natureza de suas atividades quanto da complexidade do ambiente regulatório e das relações estabelecidas com terceiros, agentes públicos e privados.
Assim, fica estabelecido que a análise de riscos de integridade será conduzida de forma sistemática e periódica, representando um processo contínuo de monitoramento e atualização preventiva. O mapeamento inicial dos riscos deverá ocorrer durante a fase de implantação do Programa de Integridade; entretanto, sua efetividade somente se sustenta se houver um planejamento consistente para a sua revisão e atualização regular.
Dessa forma, a política institucional prevê que:
• A análise de riscos será revisada anualmente, garantindo que os cenários identificados reflitam a realidade da empresa em cada ciclo.
• Sempre que houver mudanças significativas – tais como a entrada em novos mercados, alteração legislativa relevante, ampliação de linhas de negócio ou a ocorrência de incidentes de integridade –, será realizada uma avaliação extraordinária, fora do ciclo anual.
• As áreas mais sensíveis, como Comercial, Relações Institucionais, Licitações, Financeiro e Contábil, estarão sujeitas a monitoramento semestral, dado seu potencial de exposição a riscos críticos.
• O processo de análise será coordenado pelo Setor de Compliance, em cooperação com os gestores das áreas envolvidas, de modo a construir uma matriz de riscos dinâmica, que traduza os riscos identificados em medidas de prevenção concretas.
Os resultados da análise periódica deverão ser formalmente documentados em relatórios específicos, submetidos à Diretoria Executiva e integrados ao ciclo de gestão da empresa. Esses relatórios servirão como base para:
1. Atualização do Código de Ética e Conduta, a fim de incorporar eventuais ajustes necessários;
2. Aprimoramento das políticas internas de integridade, especialmente as que tratam de prevenção à corrupção, conflitos de interesses e controles internos;
3. Definição da pauta de treinamentos contínuos, ajustando o conteúdo às vulnerabilidades identificadas;
4. Revisão dos contratos e procedimentos de due diligence de terceiros, quando o risco exigir maior rigor na seleção ou monitoramento de parceiros.
Por meio da realização periódica da análise de riscos, o Grupo Belmais demonstra não apenas seu alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais de compliance, mas sobretudo o compromisso de atuar de maneira preventiva e estratégica, garantindo que potenciais fragilidades sejam detectadas e tratadas antes de se transformarem em irregularidades capazes de afetar a reputação, a sustentabilidade ou a conformidade legal da organização.

4. Regras de Conduta no Ambiente de Negócios

4.1. Relações com a Administração Pública

A interação com o setor público exige o mais elevado padrão de conduta. O Grupo Belmais adota uma política de tolerância zero com a corrupção.
Fica expressamente proibido a todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome do Grupo Belmais praticar qualquer ato lesivo à administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a:
● Prometer, oferecer, dar, autorizar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida (dinheiro, presentes, favores ou qualquer item de valor) a um agente público, ou a pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciar uma decisão ou obter um benefício impróprio.
● Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos.
● Frustrar, fraudar ou impedir o caráter competitivo de qualquer processo licitatório público, por meio de ajuste com concorrentes ou qualquer outro expediente.
● Obter vantagem ou benefício indevido de modo fraudulento em contratos com a administração pública.
● Dificultar, impedir ou intervir em qualquer atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
● Realizar “pagamentos de facilitação”, que são pequenos pagamentos a agentes públicos para acelerar a execução de atos rotineiros. Tais pagamentos são considerados suborno e são estritamente proibidos.

4.2. Brindes, Presentes, Refeições e Hospitalidade

A troca de cortesias comerciais deve ser conduzida com cuidado para não criar a aparência de impropriedade. Nenhuma cortesia pode ser oferecida ou aceita com a intenção de influenciar uma decisão de negócios.
● Diretriz para Agentes Públicos: É estritamente proibido oferecer a agentes públicos presentes, viagens, entretenimento ou qualquer hospitalidade. Apenas brindes institucionais, sem valor comercial e distribuídos de forma generalizada (ex: canetas, calendários), são permitidos, desde que não violem a legislação.
● Diretriz para Agentes Privados: A oferta de brindes e refeições de valor modesto é permitida, desde que tenha um propósito de negócio legítimo e não seja frequente. Presentes com valor superior a R$ 100,00, viagens ou entretenimento exigem aprovação prévia do Setor de Compliance.
● Proibição Geral: É proibido oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalentes (ex: vales-presente) em qualquer circunstância.

4.3. Doações e Patrocínios

O Grupo Belmais pode realizar doações e patrocínios para fins sociais, culturais e educacionais legítimos. Contudo, essas contribuições não podem ser utilizadas como subterfúgio para corrupção.
● Todas as doações e patrocínios devem ser aprovados previamente pela diretoria, após análise do Setor de Compliance.
● É estritamente proibido realizar doações ou contribuições de qualquer natureza para partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos a cargos públicos em nome do Grupo Belmais.

4.4. Conflitos de Interesses

Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais interferem ou aparentam interferir com os interesses do Grupo Belmais. É dever de todo colaborador identificar e comunicar imediatamente ao seu gestor direto e ao Setor de Compliance qualquer situação que configure um conflito de interesses real, potencial ou aparente. A omissão dessa comunicação é, por si só, uma violação deste Código. Deverá ser rigorosamente observada a prevenção de situações que possam configurar conflito de interesses nas relações com a Administração Pública, especialmente em contratações que envolvam agentes públicos, ex-agentes públicos ou seus familiares, em prazo ou condições que possam caracterizar favorecimento ilícito, tráfico de influência ou violação ao princípio da impessoalidade administrativa.

4.5. Proteção de Ativos e Informações Confidenciais

Os ativos do Grupo Belmais devem ser utilizados de forma responsável e exclusivamente para os negócios da empresa. As informações confidenciais são ativos valiosos e não podem ser divulgadas a pessoas não autorizadas ou utilizadas para benefício pessoal. Este dever de confidencialidade permanece mesmo após o término do vínculo com a empresa.

4.6. Relações com Clientes, Fornecedores e Concorrentes

O Grupo Belmais compete no mercado de forma justa e leal. É proibido participar de práticas anticompetitivas. A seleção de fornecedores deve ser pautada por critérios técnicos, de qualidade, preço e integridade, sem favorecimentos pessoais.

4.7. Precisão dos Livros e Registros Contábeis

Todos os livros e registros do Grupo Belmais devem refletir de forma precisa e completa as transações da empresa. É estritamente proibido criar registros falsos ou manter fundos não registrados (“caixa dois”) para qualquer finalidade.

4.8. Relações com a Administração Pública: Normas Complementares

a) Orientações e controles sobre interações institucionais
Toda e qualquer reunião, encontro, audiência ou interação entre administradores, empregados ou terceiros que representem o Grupo Belmais e agentes públicos deverá:
• ser previamente registrada em agenda formal,
• ocorrer em local adequado e transparente,
• ter seu objeto restrito a assuntos profissionais e institucionais,
• observar os princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade.
b) Cooperação com investigações e fiscalizações
Administradores, empregados, fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício do Grupo Belmais têm o dever jurídico de cooperar, de forma integral, tempestiva e verdadeira, com solicitações oriundas de órgãos e entidades públicas em investigações, auditorias, inspeções ou fiscalizações. A recusa injustificada ou a obstrução de tais procedimentos será considerada infração grave a este Código e poderá ensejar sanções contratuais, trabalhistas, cíveis e criminais.

4.9 – Conduta em Processos Licitatórios e Contratos Administrativos

O Grupo Belmais, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis, estabelece as seguintes diretrizes obrigatórias:

a) Empregados do Grupo Belmais
Todos os empregados do Grupo Belmais deverão observar, de forma rigorosa, as políticas e procedimentos internos da empresa, que estabelecem orientações claras sobre a conduta esperada nos processos licitatórios e na execução de contratos administrativos.
Espera-se que os colaboradores:
• atuem sempre em conformidade com a legislação aplicável e com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e transparência;
• mantenham postura íntegra e profissional em todas as etapas das licitações e contratos administrativos;
• abstenham-se de praticar qualquer ato que configure fraude, conluio, favorecimento indevido ou obtenção de vantagem ilícita;
• assegurem o cumprimento fiel das cláusulas contratuais e a observância das normas éticas e legais pertinentes.

b) Terceiros que atuem em nome do Grupo Belmais
Prestadores de serviços, consultores, representantes, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício do Grupo Belmais em processos licitatórios ou na execução de contratos administrativos deverão cumprir integralmente este Código, sujeitando-se às mesmas regras éticas e legais impostas aos empregados da empresa.
É esperado desses terceiros que:
• respeitem integralmente a legislação vigente e os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e transparência;
• conduzam suas atividades com ética e responsabilidade, sem adotar práticas que possam configurar fraude, conluio, favorecimento indevido ou obtenção de vantagem ilícita;
• cumpram fielmente as cláusulas contratuais firmadas com a Administração Pública;
• cooperem de maneira plena com auditorias, fiscalizações e investigações relacionadas a processos licitatórios ou contratuais.

c) Relação com Concorrentes em Licitações
A pessoa jurídica deve manter postura íntegra e independente em sua relação com concorrentes, sendo expressamente vedada a celebração de acordos, ajustes ou entendimentos que possam:
• restringir ou fraudar o caráter competitivo das licitações;
• manipular preços;
• dividir mercados;
• ou, de qualquer forma, causar prejuízo à Administração Pública.
Essas vedações têm por objetivo prevenir práticas anticoncorrenciais e assegurar que os processos licitatórios e a execução de contratos administrativos ocorram em conformidade com a legislação, a ética e os princípios da livre concorrência.

d) Acompanhamento da execução dos contratos administrativos
A execução dos contratos celebrados com a Administração Pública deverá observar, de forma rigorosa, as cláusulas contratuais, a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, transparência e eficiência.
Compete aos responsáveis designados pelo Grupo Belmais realizar o acompanhamento permanente da execução contratual, assegurando a conformidade técnica, financeira e jurídica das obrigações assumidas, bem como prevenindo riscos de irregularidades e garantindo a adequada prestação dos serviços e entrega dos resultados pactuados.
Essas disposições tratam especificamente do monitoramento contínuo da execução dos contratos administrativos, reforçando o compromisso da pessoa jurídica com a integridade e a correta aplicação dos recursos públicos.

e) Responsáveis pela autorização de medidas em licitações e contratos
Somente os administradores ou empregados formalmente designados pela Diretoria do Grupo Belmais terão competência para autorizar medidas relacionadas à participação em licitações, bem como à celebração, execução, prorrogação ou rescisão de contratos administrativos. Quaisquer atos praticados sem tal autorização expressa serão considerados nulos e constituirão infração grave a este Código.

5. Governança, Dúvidas e Orientações

5.1. Nossas Responsabilidades

● Liderança: Liderar pelo exemplo, fomentar um ambiente ético e garantir que suas equipes conheçam e cumpram este Código.
● Colaboradores: Conhecer, cumprir e buscar orientação sobre este Código, além de reportar violações.
● Setor de Compliance: Gerenciar o Programa de Integridade, conduzir treinamentos, apurar denúncias e fornecer aconselhamento.

5.2. Esclarecimento de Dúvidas: Nossos Pontos de Contato

Encorajamos uma cultura de diálogo aberto. Em caso de dúvidas sobre a conduta a ser adotada, reflita se sua ação é compatível com nossos valores e se você teria tranquilidade para explicá-la.
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre a aplicação deste Código, os colaboradores devem procurar Vanusa Atuatti Fassina, acompanhada do Setor de Compliance, que são os responsáveis por fornecer orientação e interpretação oficial sobre as políticas aqui contidas.
5.2.1 Do comitê
Este Código de Conduta é um dos pilares da Governança do Grupo Belmais e está sob responsabilidade do Comitê de Ética, composto por diversos membros da empresa. O Comitê é responsável por promover a atualização periódica do Código de Conduta, bem como a análise de denúncias e violações de conduta do procedimento disciplinar. Embora composto por membros da diretoria e gestores, o Comitê mantém total independência, uma vez que que a própria diretoria executiva está sujeita às normas do Código.
Membros do comitê:
a) Humberto Giacomello – Diretor Presidente
b) Vanusa Atuatti Fassina – Gerente Administrativa/Financeira (Presidente do Comitê)
c) Ioana Gracioli – Setor de Compliance
d) Matheus Rizzi – Gerente de Engenharia
e) Viviane Gheno – Supervisora de Engenharia/Projetos
O comitê possuí um regimento interno próprio.

5.3 Garantias Expressas do Responsável pela Instância Interna de Integridade
Para assegurar a independência e a autoridade no exercício de suas atribuições, o responsável pela instância interna de integridade do Grupo Belmais gozará das seguintes garantias:

1. Proteção contra Retaliações – É vedada a aplicação de punições, retaliações ou represálias de qualquer natureza contra o responsável pela instância de integridade em razão de atos praticados no estrito cumprimento de suas funções.
2. Mandato Definido – O responsável exercerá suas funções por mandato com prazo determinado, somente podendo ser destituído de forma justificada e mediante decisão formal da Diretoria.
3. Autonomia Funcional e Decisória – O responsável possui plena autonomia para deliberar sobre investigações, análises e recomendações, não estando subordinado hierarquicamente aos departamentos Jurídico, Recursos Humanos, Auditoria Interna ou Financeiro.
4. Acesso a Documentos e Informações – Garante-se ao responsável o direito de solicitar e ter acesso irrestrito a documentos, registros, contratos e demais informações necessárias ao desempenho de suas funções.
5. Poder de Entrevista – O responsável poderá convocar e entrevistar colaboradores, gestores ou terceiros que mantenham relação com a empresa, de qualquer nível hierárquico, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6. Recursos Adequados – O Grupo Belmais compromete-se a fornecer recursos humanos, tecnológicos e financeiros suficientes para a execução independente das atividades de integridade.
7. Acesso Direto à Alta Administração – O responsável poderá se reportar diretamente ao Comitê de Integridade e à Diretoria, sem necessidade de intermediação por outros setores.

5.4 Autonomia Decisória do Setor de Compliance
O Setor de Compliance possui autonomia decisória plena, atuando de forma independente e sem subordinação hierárquica a outros departamentos, tais como Jurídico, Recursos Humanos, Auditoria Interna ou Financeiro.
Essa autonomia garante que as análises, recomendações e deliberações emitidas pelo Setor de Compliance sejam tomadas de maneira isenta, técnica e imparcial, livre de interferências externas que possam comprometer a integridade do Programa de Integridade do Grupo Belmais.
Para assegurar essa independência:
• O Setor de Compliance reporta-se diretamente à Diretoria e ao Comitê de Integridade;
• Suas manifestações têm caráter vinculante para os processos de integridade e conformidade;
• Qualquer tentativa de ingerência indevida será considerada violação grave ao presente Código, sujeitando os responsáveis às sanções disciplinares cabíveis.

6. Comunicação de Violações: Nosso Canal de Denúncias

6.1. O Dever de Reportar
Reportar suspeitas de violações a este Código ou à legislação é um dever de todos. A omissão diante de uma irregularidade pode ser considerada conivência.

6.2. Como Fazer uma Denúncia
O Grupo Belmais disponibiliza um canal específico, seguro e confidencial para o relato de preocupações.
O canal oficial para o reporte de violações ou suspeitas de violações a este Código e à legislação vigente é o e-mail denuncia@belmais.com.br.
Este canal poderá ser utilizado expressamente para a realização de denúncias relacionadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como a qualquer descumprimento deste Código.
Ao registrar uma denúncia:
• o denunciante terá garantida a proteção contra retaliações, discriminações ou represálias de qualquer natureza;
• será assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante, podendo este optar por realizar a denúncia de forma anônima;
• será possibilitado o acompanhamento da apuração da denúncia pelo denunciante, mediante fornecimento de protocolo ou mecanismo de consulta pelo Setor de Compliance.
Recomenda-se que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis, de modo a permitir uma apuração eficaz, célere e fundamentada.

6.3. Garantia de Não Retaliação e Confidencialidade
O Grupo Belmais proíbe e não tolerará qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, relate uma suspeita de violação ou coopere com uma investigação. Todas as denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade possível, e a identidade do denunciante será protegida, sendo possível realizar denúncias de forma anônima.

7. Consequências da Violação do Código

7.1. Apuração e Medidas Disciplinares
As violações comprovadas a este Código ou às leis aplicáveis sujeitarão o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão de contrato, além das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Estas medidas serão aplicáveis a todos os colaboradores, independentemente de cargo, nível hierárquico ou tempo de empresa, bem como a terceiros que mantenham relação com a Construtora, incluindo fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, que cometendo qualquer violação do Código estarão sujeitos às mesmas sanções.
A aplicação consistente dessas medidas reflete o compromisso da empresa com a integridade, a ética e a conformidade em todas as suas relações.

a) Apuração das denúncias
Toda denúncia recebida pelo Grupo Belmais será objeto de apuração formal conduzida pelo Setor de Compliance e, quando necessário, com o apoio do Setor Jurídico e/ou Auditoria Interna.
O processo de apuração seguirá os seguintes princípios:
• legalidade e contraditório, garantindo que o denunciado possa apresentar sua versão dos fatos;
• sigilo e confidencialidade, resguardando a identidade do denunciante, salvo exigência legal em contrário;
• imparcialidade, assegurando que a investigação seja conduzida sem conflito de interesses;
• celeridade e rastreabilidade, de forma a permitir uma conclusão tempestiva e documentada.

b) Aplicação de sanções
As violações confirmadas após a apuração sujeitarão o infrator a sanções proporcionais à gravidade da conduta, que poderão incluir, isolada ou cumulativamente:
• advertência verbal ou escrita;
• suspensão de atividades;
• rescisão contratual ou dispensa por justa causa (no caso de colaboradores);
• desligamento de fornecedores ou prestadores de serviços;
• comunicação às autoridades competentes para adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
A aplicação das sanções observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, de modo a garantir tratamento uniforme a todos, independentemente do cargo, função ou relação contratual com o Grupo Belmais. A aplicação consistente das sanções é um pilar do nosso compromisso com a integridade.

8. Termo de Adesão e Disposições Finais

Todos os colaboradores do Grupo Belmais deverão assinar um Termo de Recebimento e Compromisso, declarando que leram, entenderam e se comprometem a cumprir integralmente as disposições deste Código.
Este Código será revisado periodicamente para garantir que permaneça atualizado em relação às mudanças na legislação, aos riscos do negócio e às melhores práticas de mercado.

Organograma

Programa de Gerenciamento de Riscos
e Resposta a Violações de Direitos
Humanos e Trabalhistas

Canal de denúncias

O denunciante terá garantida a proteção contra retaliações, discriminações ou represálias de qualquer natureza;

Será assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante, podendo este optar por realizar a denúncia de forma anônima;

Será possibilitado o acompanhamento da apuração da denúncia pelo denunciante, mediante fornecimento de protocolo ou mecanismo de consulta pelo Setor de Compliance.

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